Associação de Pais

Qual é o papel da Associação de Pais?

 A escola, especialmente ao longo do Ensino Básico e Secundário, deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento de:

  • capacidades e aptidões dos alunos;
  • atitudes de autonomia pessoal e de solidariedade.

Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos, sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, contactem com os directores de turma, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com, facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola, conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.

A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos. Esta participação pode ser efectuado de uma forma individual e de uma forma colectiva, enquanto membro da associação de pais e encarregados de educação.

Neste caso, os pais e encarregados de educação, na pessoa de um representante, a Associação de Pais,  podem manter contactos com a escola em diversas modalidades e momentos:

  • através da integração nos seguintes órgãos: Conselho Geral e  Conselho Pedagógico e Conselho Pedagógico
  • em reuniões com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos relacionados com a vida da escola

Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associações - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos que se desenvolve no seio da escola.

Esta mudança de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais.

Da dignificação da participação dos pais na vida da escola tem papel importante o conhecimento da normativo legal que gere a sua participação não apenas como encarregado de educação mas também como representante dos outros pais da escola. Consulte a página de legislação da CONFAP (aqui).

O que é o Conselho Pedagógico?

 

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico - didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

O Conselho Pedagógico é um órgão representativo, composto pelos seguintes elementos:

  • Director da escola;
  • Os coordenadores dos respectivos departamentos curriculares;
  • Três coordenadores pedagógicos das direcções das turmas do 2º e do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
  • Um representante dos pais e encarregados de educação;
  • Um representante dos alunos do ensino secundário;
  • Um representante dos serviços técnico-pedagógicos.

O que é o Conselho Geral?

 O Conselho Geral é composto por 21 membros da Comunidade Educativa. O seu funcionamento está regulamentado no regimento que pode ver AQUI.

A distribuição dos lugares de membro do Conselho Geral deve ser feita nos seguintes termos:

  • Docentes - 7, sendo um representante do 1º ciclo
  • Pessoal não docente - 2 representantes
  • Alunos - 2 representantes
  • Pais e encarregados de educação - 4, sendo 2 representantes do 1ºciclo/JI
  • Autarquia local - 3 representantes
  • Comunidade local - 3 representantes

O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto. Para acompanhamento da actividade do agrupamento de escolas entre as reuniões ordinárias. O Conselho Geral pode constituir uma Comissão Permanente, formada por:

  • 3 professores;
  • 1 representante do pessoal não docente;
  • 2 representante dos Encarregados de Educação;
  • 1 aluno do Ensino Secundário;
  • 1 representante da Autarquia.

 

 

Representantes de turma dos pais e EE - Quais são os deveres?

  1. Disponibilizar o seu contacto a todos os pais e EE da Turma;
  2. Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-mail) de todos os pais e EE da turma que representa;
  3. Disponibilizar essa lista a todos os pais e EE da turma;
  4. Enviar a lista de contactos à associação de pais.
  5. Promover pelos menos, uma reunião de pais de turma ou sala, em cada período escolar.
  6. Ser elemento de ligação entre os pais e EE e a associação de pais.
  7. Participar nas assembleias de representantes de turma promovidas pela associação de pais.
  8. Comunicar aos pais e EE as deliberações emanadas pelos órgãos de gestão da escola e da associação de pais.
  9. Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentados na opinião dos seus representados.

Representantes de turma dos pais e EE - Qual é o papel ?

 

Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os pais e encarregados de educação da sala ou turma e a associação de pais.Submeter via associação de pais, sugestões e propostas diversas, aos Órgãos de Gestão da Escola.

Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo geral de ensino.

Promover um conhecimento global da situação da escola.

Melhorar a comunicação entre os pais e EE, e os Órgão de Gestão da Escola.

Participar individual e colectivamente na elaboração do projecto curricular de turma, de propostas de alteração ao regulamento interno, Projecto educativo, Regimento e outros, da Escola.

 

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